Artigo 18, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Seção de Planejamento Pedagógico, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão Técnica de Ensino, compete:
I
elaborar planos, programas e projetos relativos a formação e reciclagem de funcionário policial, encaminhando-os a apreciação e aprovação superiores;
II
elaborar normas específicas de ensino relativas aos cursos de formação e aperfeiçoamento;
III
elaborar planos e normas relativos a disciplina, no âmbito da Academia;
IV
proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento do planejamento e desenvolvimento do ensino;
V
proceder a composição das turmas de alunos;
VI
planejar eventos destinados a integração dos participantes de cada turma e da Academia em geral;
VII
planejara realização de atividades cívicas e solenidades;
VIII
manter fichários e dossiês de suas atividades;
IX
manter fichários de assentamentos pedagógicos de todos os que participarem de cursos ou outras atividades letivas da Academia;
X
levantar estimativas das despesas a serem efetuadas com as atividades de ensino;
XI
proceder ao levantamento dos servidores que não tenham feito cursos a serem aplicados;
XII
levantar dados relacionados com a avaliação do desempenho do ensino e da aprendizagem na Academia; e
XIII
desenvolver outras atividades correlatas.