Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Seção de Apoio às Operações, órgão executivo, diretamente subordinada ao Grupamento de Operações Especiais, compete:
I
requisitar, distribuir e controlar o material;
II
controlar a frequência do pessoal;
III
manter e controlar, em arquivos próprios, os documentos do Grupamento;
IV
controlar o abastecimento de combustivel;
V
controlar a manutenção de primeiro escalão das viaturas;
VI
controlar o uso das viaturas;
VII
fiscalizar o serviço de limpeza da sede do Grupamento;
VIII
executar os serviços datilográficos;
IX
tomar as providências necessárias para a manutenção de equipamentos eletrônicos;
X
receber e expedir a correspondência oficial do Grupamento; e
XI
desenvolver outras atividades correlatas.