Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a ter novas denominações as unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública constantes do Anexo I.
§ 1º
As competências das unidades orgânicas de que trata este artigo são as constantes do Regimento ora em vigor.
§ 2º
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança de direção superior, bem como das funções de direção intermediária de que trata este artigo.