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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

À Seção de Controle de Equipamentos e Peças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:

I

organizar e manter atualizados fichários destinados ao controle de equipamentos de telecomunicação e peças de reposição;

II

proceder à verificação da qualidade e do estado das peças de reposição a serem utilizadas;

III

providenciar a requisição de equipamentos de telecomunicação e outros materiais;

IV

providenciar a baixa dos equipamentos de telecomunicação obsoletos e peças imprestáveis;

V

expedir termo de responsabilidade para todo e qualquer aparelho retirado; e

VI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 12, II do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984