Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Seção de Controle de Equipamentos e Peças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
I
organizar e manter atualizados fichários destinados ao controle de equipamentos de telecomunicação e peças de reposição;
II
proceder à verificação da qualidade e do estado das peças de reposição a serem utilizadas;
III
providenciar a requisição de equipamentos de telecomunicação e outros materiais;
IV
providenciar a baixa dos equipamentos de telecomunicação obsoletos e peças imprestáveis;
V
expedir termo de responsabilidade para todo e qualquer aparelho retirado; e
VI
desenvolver outras atividades correlatas.