Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Seção de Avaliação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino, compete:
I
avaliar a atuação dos corpos docente e discente, com vista ao desempenho do ensino e da aprendizagem;
II
emitir pareceres sobre o desempenho dos corpos docente e discente da Academia, quando solicitados;
III
com base nas menções, no aproveitamento e na frequência dos alunos, preparar e encaminhar a apreciação superior, para as devidas assinaturas e expedição, certificados de conclusão de cursos;
IV
proceder ao registro de certificados emitidos pela Academia;
V
elaborar gráficos estatísticos referentes a avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI
expedir atestados e certidões relativos a alunos e ex-alunos da Academia;
VII
acompanhar a atuação funcional dos policiais formados pela Academia de Polícia Civil, durante o período de estágio probatório em órgão da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; e
VIII
desenvolver outras atividades correlatas.