JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

À Biblioteca, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:

I

zelar pela guarda e conservação do acervo bibliográfico da Academia;

II

levantar a necessidade de aquisição de livros e periódicos de interesse da Academia;

III

organizar e manter atualizado seu acervo, selecionando livros e outras publicações que contenham matéria de interesse das atividades policiais;

IV

fichar e controlar o fluxo de livros, revistas e outras publicações;

V

manter o acervo da Biblioteca a disposição dos corpos docente, discente e administrativo da Academia;

VI

controlar a carga, empréstimos e restituições de livros de seu acervo; e

VII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 24, II do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984