Artigo 25, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Museu, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
I
zelar pela guarda e conservação dos objetos e documentos constantes de seu acervo;
II
levantar a necessidade de aquisição de material documentário destinado a ampliação de seu acervo;
III
organizar o acervo museológico da Academia, selecionando exemplares que possam ilustrar as atividades didáticas;
IV
fichar e controlar a exposição e utilização das peças, coleções e objetos cadastrados; e
V
desenvolver outras atividades correlatas.