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Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

À Seção de Avaliação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino, compete:

I

avaliar a atuação dos corpos docente e discente, com vista ao desempenho do ensino e da aprendizagem;

II

emitir pareceres sobre o desempenho dos corpos docente e discente da Academia, quando solicitados;

III

com base nas menções, no aproveitamento e na frequência dos alunos, preparar e encaminhar a apreciação superior, para as devidas assinaturas e expedição, certificados de conclusão de cursos;

IV

proceder ao registro de certificados emitidos pela Academia;

V

elaborar gráficos estatísticos referentes a avaliação do ensino e da aprendizagem;

VI

expedir atestados e certidões relativos a alunos e ex-alunos da Academia;

VII

acompanhar a atuação funcional dos policiais formados pela Academia de Polícia Civil, durante o período de estágio probatório em órgão da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; e

VIII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984