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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Passam a ter novas denominações as unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública constantes do Anexo I.

§ 1º

As competências das unidades orgânicas de que trata este artigo são as constantes do Regimento ora em vigor.

§ 2º

A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança de direção superior, bem como das funções de direção intermediária de que trata este artigo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984