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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Serviço Médico, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Administração Geral, compete:

I

executar as funções básicas da atividade médico-pericial;

II

emitir laudos e pareceres;

III

apreciar atestados médicos;

IV

informar à Divisão de Pessoal sobre a concessão de licenças médicas;

V

proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença; e

VI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984