Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Pesquisa e Doutrina, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão Técnica de Ensino, compete:
I
realizar estudos e pesquisas que concorram para o desenvolvimento técnico e/ou científico das atividades pedagógicas e policiais;
II
realizar estudos no sentido de se implantar e se atualizar, constantemente, sólida doutrina de ensino e aprendizagem;
III
manter contato permanente com a Divisão de Planejamento da CIPO/SEP, visando a carrear para as atividades didáticas dados estatísticos referentes a atividade policial no Distrito Federal;
IV
pesquisar livros, jornais e revistas, procedendo a registros ou recortes de matérias que possam servir de base a estudos posteriores e/ou de subsídios para o ensino proporcionado na Academia; e
V
desenvolver outras atividades correlatas.