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Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

À Seção de Pesquisa e Doutrina, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão Técnica de Ensino, compete:

I

realizar estudos e pesquisas que concorram para o desenvolvimento técnico e/ou científico das atividades pedagógicas e policiais;

II

realizar estudos no sentido de se implantar e se atualizar, constantemente, sólida doutrina de ensino e aprendizagem;

III

manter contato permanente com a Divisão de Planejamento da CIPO/SEP, visando a carrear para as atividades didáticas dados estatísticos referentes a atividade policial no Distrito Federal;

IV

pesquisar livros, jornais e revistas, procedendo a registros ou recortes de matérias que possam servir de base a estudos posteriores e/ou de subsídios para o ensino proporcionado na Academia; e

V

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984