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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Assessoria de Comunicação Social, órgão executivo, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, compete:

I

elaborar planos, programas e projetos de comunicacão social, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação do Sistema de Comunicação Social do Gabinete do Governador, submetendo-os a aprovação do Secretário de Segurança Pública;

II

executar os planos e programas, a que se refere o inciso anterior, e avaliar os resulta dos obtidos, com vista a alterações ou replanejamentos que se fizerem necessários;

III

promover programas de relações públicas internas, de caráter informativo-educativo, visando maior entrosamento e cooperação entre os funcionários, no sentido da racionalização do trabalho, combate ao desperdício e aprimoramento da eficiência e da rentabilidade operacionais;

IV

formar, perante a opinião pública, boa imagem da Secretaria e dos elementos que a integram;

V

coletar e arquivar publicações de interesse da Secretaria;

VI

redigir matérias jornalísticas para divulgação através dos meios de comunicação social;

VII

assistir o Secretário de Segurança Pública quando de seus pronunciamentos a imprensa e ao público em geral;

VIII

acompanhar os trabalhos de comunicação social desenvolvidos pelos órgãos e entidades vinculados à Secretaria de Segurança Pública, no sentido de padronizar e dinamizar procedimentos e de promover a coerência de objetivos; e

IX

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4º, VII do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984