Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Apoio ao Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
II
proporcionar recursos audiovisuais a Divisão Técnica de Ensino;
III
encaminhar ao Diretor da Academia relação do material necessário às atividades das seções que lhe são subordinadas, para aprovação e aquisição;
IV
elaborar relatório de suas atividades;
V
levantar o material necessário às atividades das seções que lhe são subordinadas; e
VI
desenvolver outras atividades correlatas.