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Artigo 11, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;

II

orientar a execução de serviços de instalação, manutenção, conserto e remoção de equipamentos eletrônicos, telefones e redes telefônicas;

III

orientar os usuários quanto a adequada utilização dos equipamentos de telecomunicação sob seus cuidados;

IV

requisitar equipamentos eletronicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos que lhe são subordinados;

V

elaborar relatório periódico sobre as atividades dos órgãos que lhe são subordinados e propor a programação anual de seus trabalhos;

VI

providenciar, junto ao órgão competente, a regularização do registro e expansão da rede de telecomunicações da SEP; e

VII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11, VII do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984