Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas as unidades orgânicas constantes do Anexo III.
Parágrafo único
A criação das funções necessárias ao funcionamento das unidades orgânicas de que trata o Anexo mencionado deste artigo será objeto de ato próprio.