JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criadas as unidades orgânicas constantes do Anexo III.

Parágrafo único

A criação das funções necessárias ao funcionamento das unidades orgânicas de que trata o Anexo mencionado deste artigo será objeto de ato próprio.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984