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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

À Seção de Apoio às Operações, órgão executivo, diretamente subordinada ao Grupamento de Operações Especiais, compete:

I

requisitar, distribuir e controlar o material;

II

controlar a frequência do pessoal;

III

manter e controlar, em arquivos próprios, os documentos do Grupamento;

IV

controlar o abastecimento de combustivel;

V

controlar a manutenção de primeiro escalão das viaturas;

VI

controlar o uso das viaturas;

VII

fiscalizar o serviço de limpeza da sede do Grupamento;

VIII

executar os serviços datilográficos;

IX

tomar as providências necessárias para a manutenção de equipamentos eletrônicos;

X

receber e expedir a correspondência oficial do Grupamento; e

XI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984