Artigo 24, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Biblioteca, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
I
zelar pela guarda e conservação do acervo bibliográfico da Academia;
II
levantar a necessidade de aquisição de livros e periódicos de interesse da Academia;
III
organizar e manter atualizado seu acervo, selecionando livros e outras publicações que contenham matéria de interesse das atividades policiais;
IV
fichar e controlar o fluxo de livros, revistas e outras publicações;
V
manter o acervo da Biblioteca a disposição dos corpos docente, discente e administrativo da Academia;
VI
controlar a carga, empréstimos e restituições de livros de seu acervo; e
VII
desenvolver outras atividades correlatas.