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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984