Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Serviço Médico, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Administração Geral, compete:
I
executar as funções básicas da atividade médico-pericial;
II
emitir laudos e pareceres;
III
apreciar atestados médicos;
IV
informar à Divisão de Pessoal sobre a concessão de licenças médicas;
V
proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença; e
VI
desenvolver outras atividades correlatas.