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Artigo 21, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Divisão de Apoio ao Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;

II

proporcionar recursos audiovisuais a Divisão Técnica de Ensino;

III

encaminhar ao Diretor da Academia relação do material necessário às atividades das seções que lhe são subordinadas, para aprovação e aquisição;

IV

elaborar relatório de suas atividades;

V

levantar o material necessário às atividades das seções que lhe são subordinadas; e

VI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 21, VI do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984