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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As Seções de Operação de Rádio e a de Telex e Telefone, órgãos executivos, diretamente subordinadas ao Centro Integrado de Telecomunicações, terão suas competências de finidas por ato do Secretário de Segurança Pública.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984