Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Seção de Expediente, órgão executivo, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar as atividades previstas no artigo 128 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.