Artigo 26, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Academia de Polícia Civil, compete:
I
manter estreito contato com o Departamento de Administração Geral da SEP e suas Divisões, promovendo entrosamento total nas áreas que lhe são afins;
II
receber, autuar, registrar e distribuir a correspondência da Academia de Polícia Civil;
III
controlar a tramitação de processos e expedientes;
IV
controlar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Academia;
V
controlar e registrar a movimentação do pessoal;
VI
efetuar os assentamentos individuais dos servidores lotados na Academia;
VII
manter atualizados os registros de lotação real e o efetivo;
VIII
encaminhar a apreciação superior, para a de vida aquisição, as relações periódicas do material necessário às atividades da Academia;
IX
zelar pela conservação do material permanente;
X
coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos a serviço da Academia;
XI
zelar pela conservação dos veículos;
XII
fiscalizar os serviços de limpeza, promovendo a conservação do prédio e do material permanente e providenciando os consertos que se fizerem necessários;
XIII
orientar os trabalhos de ajardinamento;
XIV
manter atualizado o claviculário da Academia;
XV
coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos de segurança do prédio;
XVI
realizar, diariamente, o hasteamento e o arriamento das Bandeiras, bem como responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
XVII
elaborar relatório de suas atividades; e
XVIII
desenvolver outras atividades correlatas.