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Artigo 26, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Academia de Polícia Civil, compete:

I

manter estreito contato com o Departamento de Administração Geral da SEP e suas Divisões, promovendo entrosamento total nas áreas que lhe são afins;

II

receber, autuar, registrar e distribuir a correspondência da Academia de Polícia Civil;

III

controlar a tramitação de processos e expedientes;

IV

controlar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Academia;

V

controlar e registrar a movimentação do pessoal;

VI

efetuar os assentamentos individuais dos servidores lotados na Academia;

VII

manter atualizados os registros de lotação real e o efetivo;

VIII

encaminhar a apreciação superior, para a de vida aquisição, as relações periódicas do material necessário às atividades da Academia;

IX

zelar pela conservação do material permanente;

X

coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos a serviço da Academia;

XI

zelar pela conservação dos veículos;

XII

fiscalizar os serviços de limpeza, promovendo a conservação do prédio e do material permanente e providenciando os consertos que se fizerem necessários;

XIII

orientar os trabalhos de ajardinamento;

XIV

manter atualizado o claviculário da Academia;

XV

coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos de segurança do prédio;

XVI

realizar, diariamente, o hasteamento e o arriamento das Bandeiras, bem como responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

XVII

elaborar relatório de suas atividades; e

XVIII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 26, XIV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984