Artigo 16, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Divisão Técnica de Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada a Academia de Polícia Civil, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
II
submeter a aprovação superior planos, programas e projetos relativos a processos de formação e reciclagem de funcionários policiais, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
III
encaminhar aos órgãos solicitantes pareceres sobre o desempenho dos corpos docente e discente;
IV
encaminhar a apreciação superior certifica dos de conclusão de cursos, para as devidas assinaturas e expedição;
V
propor diretrizes pedagógicas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino na Academia;
VI
elaborar relatório sobre suas atividades;
VII
promover a realização de solenidades cívicas e outros eventos, no âmbito da Academia;
VIII
submeter a apreciação superior, para aprovação, os nomes dos servidores para a coordenação de cursos; e
IX
desenvolver outras atividades correlatas.