Artigo 5º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Centro Integrado de Telecomunicações, órgão diretivo, diretamente subordinado à Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
II
adotar as providências necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos da rede de telecomunicações;
III
adotar providências visando a garantir a completa e adequada utilização dos meios de telecomunicações sob sua responsabilidade;
IV
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; e
V
desenvolver outras atividades correlatas.