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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Centro Integrado de Telecomunicações, órgão diretivo, diretamente subordinado à Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;

II

adotar as providências necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos da rede de telecomunicações;

III

adotar providências visando a garantir a completa e adequada utilização dos meios de telecomunicações sob sua responsabilidade;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; e

V

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 5º, IV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984