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Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

À Seção de Reprografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:

I

datilografar, revisar e confeccionar apostilas para cursos e outros trabalhos afins necessários às atividades da Academia;

II

manter controle dos trabalhos realizados, arquivando as matrizes;

III

controlar o consumo do material de reprografia;

IV

apresentar ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino resumo mensal das atividades e do consumo de material efetuados pela Seção;

V

executar trabalhos de diagramação, paginação de textos, desenho ilustrativo, mimeografia e cópias tipo xerox necessários ao ensino;

VI

propor ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino a aquisição de material e equipamento necessários às atividades da Seção;

VII

fornecer cópias tipo xerox e outros materiais impressos necessários às atividades dos órgãos da Academia; e

VIII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 22, IV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984