Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Serviço de Administração de Próprios, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Administração Geral, compete:
I
executar atividades de administração dos imóveis da Secretaria de Segurança Pública;
II
propor normas sobre zeladoria, portaria, limpeza, instalação, conservação e controle da utilização de próprios;
III
registrar e controlar a destinação e disponibilidade dos imóveis da SEP;
IV
propor normas sobre a ocupação de imóveis e áreas;
V
controlar a efetiva e correta utilização de imóveis;
VI
fiscalizar a observância de critérios técnicos de segurança e conservação de imóveis;
VII
fiscalizar os serviços de zeladoria executados por terceiros em imóveis da SEP;
VIII
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da SEP, incluindo terrenos, registros cartorários, plantas baixas de estruturas, de água e esgoto, de energia elétrica e telefone; e
IX
desenvolver outras atividades correlatas.