Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2012.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo previsto no art. 7º do Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011 e publicado no Anexo Único deste Decreto.
Capítulo I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:
formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, à juventude rural, a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
implementar políticas de infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar;
implementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em unidades da agricultura familiar ou de base cooperativa e/ou em assentamentos da Reforma Agrária; eXIX - desenvolver outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas dentro da sua área de atuação.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria: Divisão de Crédito e Fundos; Divisão de Sistemas Produtivos; Divisão de Educação e Qualificação Profissional; Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos; Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares; e Divisão de Comercialização e Abastecimento.
Divisão de Comercialização e Abastecimento. Divisão de Fomento ao Cooperativismo; e Divisão de Formação e Gestão Cooperativista.
Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas: Divisão Fundiária; Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos; Divisão de Terras Públicas; Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.
Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água: Divisão de Infraestrutura Rural; Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e Divisão de Logística.
Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.
órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.
Departamento da Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas: Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.
Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.
órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado
assistir ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de decretos, portarias e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de interesse desta;
ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse para a Secretaria, bem como manter a Coletânea de Jurisprudência Federal e Estadual de interesse do serviço público;
prestar assessoramento técnico na elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do orçamento anual da Secretaria;
prestar assessoramento nas áreas de planejamento, gestão, organização, coordenação e acompanhamento das políticas, programas e ações a serem implementados e executados pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
assessorar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e programas, considerados os conceitos de interdisciplinaridade e transversalidade, que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades e serviços prestados pela Secretaria, bem como a participação nos órgãos colegiados;
prestar assessoramento em assuntos específicos e executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo para divulgação de programas de trabalho;
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria;
Do Órgão de Direção Superior
coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do orçamento anual da Secretaria, bem como tratar das questões referentes à suplementação de recursos orçamentários;
gerenciar a elaboração de políticas, programas e projetos pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria e promover a articulação intersetorial, no âmbito da administração pública estadual, municipal e federal, nas áreas de atuação da Secretaria;
desenvolver as atividades de planejamento, gestão, organização, coordenação e acompanhamento das políticas, programas e ações a serem implementados e executados pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos serviços prestados pelas entidades supervisionadas pelo titular da Pasta; e
supervisionar e superintender as regionais as Coordenadorias Regionais da Secretaria; X - coordenar as ações referentes à elaboração de projetos e captação de recursos;
Dos Órgãos de Execução
formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, à juventude rural;
promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;
formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;
coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural e social, formação e capacitação;
implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;
formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;
formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;
formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;
elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;
avaliar e coordenar a execução da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural e da Pesquisa Agropecuária;
coordenar e executar ações e programas através dos fundos estaduais de responsabilidade do Departamento de Agricultura Familiar;
executar políticas públicas relativas à crédito, comercialização, abastecimento e gestão de riscos;
executar políticas públicas direcionadas à agricultura familiar nas suas especificidades de público, de região e de setores produtivos, fortalecendo a organização dos sistemas de produção da agricultura familiar, as gestões de territórios, assim como das culturas emergentes, promovendo diversificação produtiva;
executar políticas a partir do conceito de multifuncionalidade das unidades familiares, promovendo geração de renda agrícola e não-agrícola, de valorização do rural como um modo de vida, da cultura para além do econômico;
executar ações relativas à produção de energias renováveis na agricultura familiar e a adequação dos agricultores familiares à legislação ambiental;
executar políticas públicas para o desenvolvimento dos agricultores familiares, da juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares, com vista à diversificação produtiva, o fomento e a organização dos sistemas produtivas;
realizar estudos e propor parcerias com organismos de pesquisa, com o objetivo de desenvolver tecnologias e equipamentos adequados à Agricultura Familiar;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e cooperativa;
executar políticas de educação e qualificação profissional para agricultores familiares, para juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares;
executar política de apoio às Casas Familiares Rurais, às Escolas Famílias Agrícolas e às escolas itinerantes e de difícil acesso;
avaliar, monitorar e executar as programas e projetos voltados para jovens rurais, mulheres rurais e idosos rurais;
avaliar, monitorar e executar ações que visem o incentivo e a permanência do jovem no meio rural;
executar o Cadastramento e a inclusão das agroindústrias familiares no Programa de Agroindústria Familiar;
avaliar, monitorar e executar a Legalização Ambiental e Sanitária relacionada à Agroindústria Familiar;
incentivar iniciativas de geração de energias alternativas nas Agroindústrias familiares; VI - avaliar, monitorar e executar ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos beneficiários do Programa;
executar ações de identificação, por meio de selo específico, dos produtos originários da Agroindústria Familiar Gaúcha; e
apoiar e monitorar a participação das Agroindústrias nos Programas de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável;
formular, propor, implementar e coordenar a Política Estadual de Cooperativismo formada pelo conjunto de políticas públicas direcionadas às cooperativas, contemplando a sua variedade de portes, regiões de localização e atividades produtivas, estabelecendo relações institucionais transversais com movimentos sociais, organizações da sociedade civil, empresas, instituições públicas e privadas e outros órgãos do Estado;
avaliar, monitorar e executar as políticas de qualificação da gestão das cooperativas, e ações de formação cooperativista;
avaliar, monitorar e executar as atividades relacionadas aos sistemas de monitoramento da gestão das cooperativas;
Ao Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas compete:
formular, coordenar e executar políticas dirigidas a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores;
promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades;
desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em assentamentos da Reforma Agrária;
vistoriar e avaliar, para fins de aquisição, imóveis rurais destinados a implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;
identificar e definir áreas públicas para implantação de assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas;
vistoriar e avaliar assentamentos, reassentamentos e agrovilas urbanas, levantando dados e informações para fins de regularização e enquadramento ambiental;
levantar informações topográficas e de uso do solo para fins de regularização e enquadramento ambiental;
assessorar e executar ações nos projetos de assentamento na fase de implantação, contribuindo na seleção das famílias;
realizar estudos e instruir os expedientes administrativos dos Termos de Concessão para beneficiários do Programa Estadual de Desenvolvimento Agrário;
realizar estudos e instruir os expedientes administrativos com vista à escrituração definitiva de áreas de reassentamento dos agricultores desalojados de áreas indígenas, atingidos por barragens e de área de quilombos;
atuar de forma cooperada com o Departamento de Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas na escrituração dos territórios das comunidades quilombolas;
executar ações para melhorar a qualidade de vida nos assentamentos mediante promoção do desenvolvimento rural, aumentando sua capacidade produtiva e a abertura de novas oportunidades de emprego e de renda;
elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Assentamento – PDA – com ênfase em aspectos econômicos e de geração de renda;
executar ações para fortalecer as cadeias produtivas, conjugando melhoria de renda, qualificação tecnológica e sustentabilidade social e ambiental;
adequar e implantar a infraestrutura física e social necessária aos agricultores e buscar mecanismos de financiamento;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em assentamentos da Reforma Agrária;
executar políticas de geração de trabalho e renda, qualificação profissional e apoio a ações produtivas, formas organizadas, práticas culturais e de garantia de direitos sociais em comunidades quilombolas;
atuar e apoiar os processos de reconhecimento, demarcação e titulação dos territórios das comunidades quilombolas;
atuar de forma cooperada com o Departamento de Desenvolvimento Agrário na titulação dos territórios das comunidades quilombolas;
executar políticas de garantia e fortalecimento dos sistemas culturais dos povos indígenas e da qualidade de vida, viabilizando o diálogo dessas comunidades com as tecnologias modernas;
garantir o usufruto exclusivo das terras indígenas pelas comunidades indígenas, nos termos do § 2º do art. 231 da Constituição Federal.
executar políticas de garantia de direitos sociais e culturais, de apoio às ações produtivas, de geração de renda e qualificação profissional, de acordo com as demandas das comunidades indígenas;
executar políticas que contribuam para regulamentação das áreas de uso tradicional das comunidades de pescadores artesanais, promovendo o direito à moradia e o acesso aos locais tradicionais de pesca;
executar políticas de geração de renda, qualificação profissional, de apoio às formas organizativas, às práticas culturais e de garantia de direitos sociais em comunidades de pescadores artesanais e aquicultores;
formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, do armazenamento, do abastecimento e dos usos múltiplos da água em unidades e em sistemas produtivos da agricultura familiar;
formular e coordenar as políticas de abastecimento de água para o consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;
executar as políticas de desenvolvimento da infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;
coordenar e executar a gestão das máquinas e dos equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e de cooperativa;
organizar e formalizar as cessão e as permissão de máquinas e de equipamentos utilizados para apoiar os municípios e as entidades da sociedade civil organizada a desenvolver a infraestrutura rural;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e de cooperativa;
executar as políticas de irrigação, de armazenamento e de usos múltiplos dos recursos hídricos em economias de base familiar e de cooperativa;
executar as políticas de abastecimento de água para consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou de cooperativa;
executar a manutenção e o transporte das máquinas e equipamentos utilizados para promover a infraestrutura rural em economias de base familiar e cooperativa no meio rural;
realizar o gerenciamento dos bens patrimoniais da Secretaria que estão disponíveis ao Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e Usos Múltiplos da Água;
promover, coordenar e executar os Programas e Projetos da Secretaria, bem como representar a pasta na região de sua abrangência;
As Coordenadorias Regionais, na qualidade de órgãos de execução, serão compreendidas como Divisões ligadas à Direção-Geral.
Do Órgão de Apoio Administrativo
supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções administrativas a serem desenvolvidas pelas Divisões;
elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, contábil, compras, serviços, transporte, protocolo, patrimônio, contratos, convênios, tecnologia da informação e demais atividades referentes ao apoio administrativo;
orientar as demais unidades organizacionais sobre procedimentos de gestão administrativa e financeira;
monitorar a gestão físico-financeira dos programas e projetos do Departamento Administrativo e Financeiro;
acompanhar e apoiar a Direção-Geral na elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual;
realizar as compras e contratações de serviços necessários pela Secretaria, nos termos da Lei 8.666/93 e sua alterações;
gerenciar, acompanhar e representar a Secretaria nas compras, contratações de serviços e processos licitatórios encaminhados à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC;
elaborar minutas de contratos, controlar os prazos de vencimento e execução, e providenciar aditivos e apostilamentos, bem como instruir expedientes para a aplicação de penalidades contratuais, quando necessário;
manter sob sua guarda, fiscalizar a execução e gerenciar todos os contratos de prestações de serviços e quaisquer instrumentos legais que gerem despesas;
realizar os registros contábeis necessários para a execução do orçamento da Secretaria, indicando quando necessário a respectiva suplementação orçamentária;
executar, controlar e orientar, no âmbito da Secretaria, as atividades referentes ao Sistema de Administração Financeira do Estado - AFE e ao Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
elaborar a Tomada de Contas para o Tribunal de Contas do Estado, o balanço geral anual, demonstrativos da situação financeira e contábil e a DIRF anual;
conferir documentos e comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro eventuais irregularidades encontradas na documentação conferida;
efetuar consulta em relação ao registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN, CAUC, CHE quando solicitado e autorizado pela autoridade competente;
executar e coordenar as atividades relativas à administração dos serviços gerais, logística, manutenção, protocolo, arquivo, transportes, patrimônio, telefonia e demais atividades auxiliares no âmbito da Secretaria;
administrar o uso dos bens móveis e manter atualizado o registro de identificação dos bens patrimoniais da Secretaria, em Sistema Informatizado, procedendo ao levantamento periódico e anual dos diversos setores;
administrar o uso, a manutenção e todas as atividades necessárias e relativas aos veículos da Secretaria;
manter adiantamento de numerário para atender as despesas referentes a transporte de pessoal e despesas de pronto pagamento;
realizar a gestão dos materiais e executar a administração do almoxarifado da Secretaria, a fim de atender as necessidades dos Departamentos e Regionais da Secretaria;
fiscalizar os serviços terceirizados encarregados de efetuar a vigilância, telefonia, limpeza, manutenção predial, recepção, promovendo todas as diligências necessárias para a perfeita execução dos contratos, sempre observando as normas de Segurança do Trabalho;
planejar, implantar, executar e monitorar os serviços de tecnologia da informação necessários para as atividades da Secretaria;
orientar a aplicação da legislação de pessoal, elaborar, publicar e acompanhar as atividades de divulgação oficial dos atos relativos à pessoal, assegurando a operacionalidade das atividades na unidade, no que se referem à execução das leis, decretos, regulamentos, resoluções, normas e procedimentos para elaboração de documentos, registros funcionais e controle de pessoal;
coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos da secretaria, efetuando todos os trâmites relativos ao ingresso de pessoal, folha de pagamento, administração de direitos e vantagens, registros funcionais, aposentadoria, promoções, benefícios, atividades insalubres dos servidores;
promover ações que visem à saúde e proteção da integridade do servidor no local de trabalho e propor estudos para a identificação de problemas relacionados ao comportamento funcional, decorrentes de dependência química e psíquica, e buscar auxílio em entidades especializadas;
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, sujeita à supervisão desta Secretaria, será regida por instrumento legal próprio.
Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
TARSO GENRO, Governador do Estado.