Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Divisão de Terras Públicas compete:
I
controlar, discriminar e legalizar as terras devolutas do Estado do Rio Grande do Sul;
II
preparar, instruir e opinar sobre os processos de expedição de títulos de propriedade;
III
preservar e gerir o acervo de terras públicas;
IV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.