Artigo 22-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 22-a
À Divisão Quilombola compete:
I
executar políticas de geração de trabalho e renda, qualificação profissional e apoio a ações produtivas, formas organizadas, práticas culturais e de garantia de direitos sociais em comunidades quilombolas;
II
atuar e apoiar os processos de reconhecimento, demarcação e titulação dos territórios das comunidades quilombolas;
III
atuar de forma cooperada com o Departamento de Desenvolvimento Agrário na titulação dos territórios das comunidades quilombolas;
IV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.