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Artigo 22-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 22-a

À Divisão Quilombola compete:

I

executar políticas de geração de trabalho e renda, qualificação profissional e apoio a ações produtivas, formas organizadas, práticas culturais e de garantia de direitos sociais em comunidades quilombolas;

II

atuar e apoiar os processos de reconhecimento, demarcação e titulação dos territórios das comunidades quilombolas;

III

atuar de forma cooperada com o Departamento de Desenvolvimento Agrário na titulação dos territórios das comunidades quilombolas;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO