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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 18

À Divisão de Formação e Gestão Cooperativista compete:

I

avaliar, monitorar e executar as políticas de qualificação da gestão das cooperativas, e ações de formação cooperativista;

II

avaliar, monitorar e executar as políticas de educação cooperativista;

III

avaliar, monitorar e executar as políticas de inovação tecnológica voltadas a cooperativas;

IV

avaliar, monitorar e executar as atividades relacionadas aos sistemas de monitoramento da gestão das cooperativas;

V

apoiar e realizar pesquisas, estudos e diagnósticos do setor cooperativo;

VI

incentivar e executar ações de apoio à intercooperação entre o setor cooperativo;

VII

incentivar e apoiar a criação de centrais cooperativas;

VIII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO