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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 17

À Divisão de Fomento ao Cooperativismo compete:

I

avaliar, monitorar e executar políticas de acesso ao crédito para cooperativas;

II

avaliar, monitorar e executar políticas tributárias e fiscais diferenciadas para as cooperativas;

III

promover, implementar e executar políticas de fomento ao modelo de "cooperativismo em rede";

IV

implementar e executar políticas relativas a fundos de desenvolvimento para cooperativas;

V

criar e aprimorar instrumentos para fomentar a competitividade das cooperativas;

VI

executar as políticas de fortalecimento do setor cooperativo;

VII

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO