Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água compete:
I
executar as políticas de irrigação, de armazenamento e de usos múltiplos dos recursos hídricos em economias de base familiar e de cooperativa;
II
executar as políticas de abastecimento de água para consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;
III
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou de cooperativa;
IV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.