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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 25

À Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água compete:

I

executar as políticas de irrigação, de armazenamento e de usos múltiplos dos recursos hídricos em economias de base familiar e de cooperativa;

II

executar as políticas de abastecimento de água para consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;

III

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou de cooperativa;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO