Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, sujeita à supervisão desta Secretaria, será regida por instrumento legal próprio.