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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 38

As Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, sujeita à supervisão desta Secretaria, será regida por instrumento legal próprio.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO