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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 37

À Divisão de Gestão de Pessoas compete:

I

orientar a aplicação da legislação de pessoal, elaborar, publicar e acompanhar as atividades de divulgação oficial dos atos relativos à pessoal, assegurando a operacionalidade das atividades na unidade, no que se referem à execução das leis, decretos, regulamentos, resoluções, normas e procedimentos para elaboração de documentos, registros funcionais e controle de pessoal;

II

coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos da secretaria, efetuando todos os trâmites relativos ao ingresso de pessoal, folha de pagamento, administração de direitos e vantagens, registros funcionais, aposentadoria, promoções, benefícios, atividades insalubres dos servidores;

III

promover ações relativas à capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores;

IV

promover ações que visem à saúde e proteção da integridade do servidor no local de trabalho e propor estudos para a identificação de problemas relacionados ao comportamento funcional, decorrentes de dependência química e psíquica, e buscar auxílio em entidades especializadas;

V

coordenar e controlar as atividades dos estagiários que executam as atividades na Secretaria;

VI

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO