Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
I
orientar a aplicação da legislação de pessoal, elaborar, publicar e acompanhar as atividades de divulgação oficial dos atos relativos à pessoal, assegurando a operacionalidade das atividades na unidade, no que se referem à execução das leis, decretos, regulamentos, resoluções, normas e procedimentos para elaboração de documentos, registros funcionais e controle de pessoal;
II
coordenar, avaliar e executar as atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos da secretaria, efetuando todos os trâmites relativos ao ingresso de pessoal, folha de pagamento, administração de direitos e vantagens, registros funcionais, aposentadoria, promoções, benefícios, atividades insalubres dos servidores;
III
promover ações relativas à capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores;
IV
promover ações que visem à saúde e proteção da integridade do servidor no local de trabalho e propor estudos para a identificação de problemas relacionados ao comportamento funcional, decorrentes de dependência química e psíquica, e buscar auxílio em entidades especializadas;
V
coordenar e controlar as atividades dos estagiários que executam as atividades na Secretaria;
VI
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.