Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete compete:
I
assistir ao Secretário de Estado em suas atividades políticas, sociais e administrativas;
II
acompanhar o Secretário de Estado em seus contatos, providenciando as diligências cabíveis;
III
assistir ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
IV
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
V
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.