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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 7º

À Direção-Geral compete:

I

coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

II

coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do orçamento anual da Secretaria, bem como tratar das questões referentes à suplementação de recursos orçamentários;

III

gerenciar a elaboração de políticas, programas e projetos pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria e promover a articulação intersetorial, no âmbito da administração pública estadual, municipal e federal, nas áreas de atuação da Secretaria;

IV

desenvolver as atividades de planejamento, gestão, organização, coordenação e acompanhamento das políticas, programas e ações a serem implementados e executados pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;

V

auxiliar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;

VI

promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados;

VII

coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos serviços prestados pelas entidades supervisionadas pelo titular da Pasta; e

VIII

coordenar as atividades referentes ao processo da Consulta Popular;

IX

supervisionar e superintender as regionais as Coordenadorias Regionais da Secretaria; X - coordenar as ações referentes à elaboração de projetos e captação de recursos;

XI

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO