Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Direção-Geral compete:
I
coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II
coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do orçamento anual da Secretaria, bem como tratar das questões referentes à suplementação de recursos orçamentários;
III
gerenciar a elaboração de políticas, programas e projetos pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria e promover a articulação intersetorial, no âmbito da administração pública estadual, municipal e federal, nas áreas de atuação da Secretaria;
IV
desenvolver as atividades de planejamento, gestão, organização, coordenação e acompanhamento das políticas, programas e ações a serem implementados e executados pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
V
auxiliar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
VI
promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados;
VII
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas e projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos serviços prestados pelas entidades supervisionadas pelo titular da Pasta; e
VIII
coordenar as atividades referentes ao processo da Consulta Popular;
IX
supervisionar e superintender as regionais as Coordenadorias Regionais da Secretaria; X - coordenar as ações referentes à elaboração de projetos e captação de recursos;
XI
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
XII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.