Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.