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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 39

Os casos omissos e as eventuais dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionadas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO