Artigo 2º, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo tem a seguinte estrutura interna:
I
órgãos de Assistência e Assessoramento direto ao Secretário:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria Técnica; e
d
Assessoria de Comunicação Social.
II
órgão de direção superior:Direção-Geral.
III
órgãos de execução:
a
Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria: Divisão de Crédito e Fundos; Divisão de Sistemas Produtivos; Divisão de Educação e Qualificação Profissional; Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos; Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares; e Divisão de Comercialização e Abastecimento.
b
Divisão de Comercialização e Abastecimento. Divisão de Fomento ao Cooperativismo; e Divisão de Formação e Gestão Cooperativista.
c
Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas: Divisão Fundiária; Divisão de Implantação e Qualificação de Assentamentos; Divisão de Terras Públicas; Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.
d
Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água: Divisão de Infraestrutura Rural; Divisão de Irrigação e Usos Múltiplos da Água; e Divisão de Logística.
e
Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.
IV
órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.
f
Departamento da Pesca, Aquicultura, Quilombolas e Indígenas: Divisão da Pesca e Aquicultura; Divisão de Quilombolas; e Divisão de Indígenas.
g
Coordenadorias Regionais: Coordenadoria Regional Fronteira Oeste; Coordenadoria Regional Fronteira; Coordenadoria Regional Campanha; Coordenadoria Regional Centro-Sul; Coordenadoria Regional Serra; Coordenadoria Regional Norte; Coordenadoria Regional Médio Alto Uruguai; Coordenadoria Regional Noroeste Colonial e Celeiro; Coordenadoria Regional Nordeste; Coordenadoria Regional Vales do Taquari e Rio Pardo; Coordenadoria Regional Litoral; Coordenadoria Regional Produção; Coordenadoria Regional Sul; Coordenadoria Regional Metropolitana; Coordenadoria Regional Centro; Coordenadoria Regional Fronteira Noroeste e Missões; e Coordenadoria Regional Alto da Serra do Botucaraí.
IV
órgão de apoio administrativo: Departamento Administrativo e Financeiro: Divisão de Licitações e Contratos; Divisão de Orçamento e Finanças Divisão de Convênios; Divisão de Patrimônio, Transportes e Serviços; e Divisão de Gestão de Pessoas.