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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 12

À Divisão de Políticas para Juventude, Mulheres e Idosos compete:

I

avaliar, monitorar e executar as programas e projetos voltados para jovens rurais, mulheres rurais e idosos rurais;

II

avaliar, monitorar e executar política de inclusão digital para o meio rural;

III

avaliar, monitorar e executar ações que visem o incentivo e a permanência do jovem no meio rural;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO