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Artigo 8º, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 8º

Ao Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria compete:

I

formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, à juventude rural;

II

promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;

III

desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

IV

formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas;

V

coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural e social, formação e capacitação;

VI

implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências;

VII

formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional;

VIII

formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;

IX

formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;

X

elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências;

XI

promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola;

XII

formular, implementar e coordenar as políticas realizadas por meio do FEAPER/RS;

XIII

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;

XIV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO