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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 34

À Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I

realizar os registros contábeis necessários para a execução do orçamento da Secretaria, indicando quando necessário a respectiva suplementação orçamentária;

II

executar, controlar e orientar, no âmbito da Secretaria, as atividades referentes ao Sistema de Administração Financeira do Estado - AFE e ao Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;

III

elaborar e acompanhar a programação financeira da Secretaria, análises de balancetes e balanços;

IV

fornecer as informações necessárias para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;

V

elaborar a Tomada de Contas para o Tribunal de Contas do Estado, o balanço geral anual, demonstrativos da situação financeira e contábil e a DIRF anual;

VI

conferir documentos e comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro eventuais irregularidades encontradas na documentação conferida;

VII

manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas da Secretaria;

VIII

processar empenhos e liquidações de todas as despesas da Secretaria;

IX

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO