Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
I
realizar os registros contábeis necessários para a execução do orçamento da Secretaria, indicando quando necessário a respectiva suplementação orçamentária;
II
executar, controlar e orientar, no âmbito da Secretaria, as atividades referentes ao Sistema de Administração Financeira do Estado - AFE e ao Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
III
elaborar e acompanhar a programação financeira da Secretaria, análises de balancetes e balanços;
IV
fornecer as informações necessárias para elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;
V
elaborar a Tomada de Contas para o Tribunal de Contas do Estado, o balanço geral anual, demonstrativos da situação financeira e contábil e a DIRF anual;
VI
conferir documentos e comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro eventuais irregularidades encontradas na documentação conferida;
VII
manter atualizado o registro dos ordenadores de despesas da Secretaria;
VIII
processar empenhos e liquidações de todas as despesas da Secretaria;
IX
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.