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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 14

À Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares compete:

I

executar o Cadastramento e a inclusão das agroindústrias familiares no Programa de Agroindústria Familiar;

II

avaliar, monitorar e executar o Programa de Agroindústria Familiar;

III

avaliar, monitorar e executar a Legalização Ambiental e Sanitária relacionada à Agroindústria Familiar;

IV

avaliar, monitorar e executar a Qualificação dos Agricultores familiares;

V

incentivar iniciativas de geração de energias alternativas nas Agroindústrias familiares; VI - avaliar, monitorar e executar ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos beneficiários do Programa;

VII

executar ações de identificação, por meio de selo específico, dos produtos originários da Agroindústria Familiar Gaúcha; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO