Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Divisão de Organização de Agroindústrias Familiares compete:
I
executar o Cadastramento e a inclusão das agroindústrias familiares no Programa de Agroindústria Familiar;
II
avaliar, monitorar e executar o Programa de Agroindústria Familiar;
III
avaliar, monitorar e executar a Legalização Ambiental e Sanitária relacionada à Agroindústria Familiar;
IV
avaliar, monitorar e executar a Qualificação dos Agricultores familiares;
V
incentivar iniciativas de geração de energias alternativas nas Agroindústrias familiares; VI - avaliar, monitorar e executar ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos beneficiários do Programa;
VII
executar ações de identificação, por meio de selo específico, dos produtos originários da Agroindústria Familiar Gaúcha; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.