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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 22

À Divisão de Terras Públicas compete:

I

controlar, discriminar e legalizar as terras devolutas do Estado do Rio Grande do Sul;

II

preparar, instruir e opinar sobre os processos de expedição de títulos de propriedade;

III

preservar e gerir o acervo de terras públicas;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO