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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 11

À Divisão de Educação e Qualificação Profissional compete:

I

executar políticas de educação e qualificação profissional para agricultores familiares, para juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares;

II

executar política de apoio às Casas Familiares Rurais, às Escolas Famílias Agrícolas e às escolas itinerantes e de difícil acesso;

III

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO