Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Educação e Qualificação Profissional compete:
I
executar políticas de educação e qualificação profissional para agricultores familiares, para juventude rural, das mulheres rurais, dos pecuaristas familiares;
II
executar política de apoio às Casas Familiares Rurais, às Escolas Famílias Agrícolas e às escolas itinerantes e de difícil acesso;
III
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.