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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

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Art. 23

Ao Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água compete:

I

formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, do armazenamento, do abastecimento e dos usos múltiplos da água em unidades e em sistemas produtivos da agricultura familiar;

II

formular e coordenar as políticas de abastecimento de água para o consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;

III

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;

IV

relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.113, de 18 de junho de 2018)

VII

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.113, de 18 de junho de 2018)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E COOPERATIVISMO REGIMENTO INTERNO