Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49582 de 14 de Setembro de 2012
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água compete:
I
formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, do armazenamento, do abastecimento e dos usos múltiplos da água em unidades e em sistemas produtivos da agricultura familiar;
II
formular e coordenar as políticas de abastecimento de água para o consumo humano em economias de base familiar e de cooperativa;
III
fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em economias de base familiar e/ou cooperativa;
IV
relacionar-se com órgãos externos no âmbito de suas atribuições; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.113, de 18 de junho de 2018)
VII
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 54.113, de 18 de junho de 2018)